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Brasil821985949

RETÍFICA NEREU

NEREU RETÍFICA DE MOTORES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RETÍFICA NEREU

Andamento no INPI

  1. Vigente29/06/34

Registro concedido em 29/06/2004 e em vigor até 29/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/06/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Manutenção e reparo de automóveisRecondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/05/2024

RPI 2786

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240144262 (26/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEREU RETIFICA DE MOTORES EIRELI-EPP

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140120299 (03/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NEREU RETIFICA DE MOTORES EIRELI-EPP

29/06/2004

RPI 1747

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/03/2004

RPI 1734

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

03/11/1999

RPI 1504

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003