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Dado oficial do INPI

SMJ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMJ

ST13

BR500000821985604

Classe

36

Pedido

821985604

Registro

821985604

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/99
  2. Publicação03/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/04
  5. Concessão10/08/04
  6. Extinto25/03/25

Registro concedido em 10/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

02/09/1999

Data de registro

10/08/2004

Data de expiração

10/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SMJ CORRETORA DE SEGUROS EIRELI EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Corretagem de seguros dos ramos elementares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210277265 (05/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SMJ CORRETORA DE SEGUROS EIRELI EPP Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Nome/endereço alterados.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140151091 (01/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140170205 (30/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SMJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2280

16/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1897

15/05/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1777

25/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

OS SERVIçOS EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO NãO SE REFEREM AO CóDIGO DE SERVIçOS 70 DA CLASSE 36 (CAPITALIZAçãO - CLASSE 36.40; PLANOS DE PREVIDêNCIA - CLASSE 36.50; SEGUROS DE VIDA - CLASSE 36.30). OS SERVIçOS DE "ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TODOS OS RAMOS DE SEGUROS" FORAM EXCLUíDOS, VISTO QUE NãO CONSTAM DA DECLARAçãO DE ATIVIDADE APRESENTADA à éPOCA DO DEPóSITO E A ALTERAçãO CONTRATUAL APRESENTADA POSSUI DATA "POSTERIOR" AO PROTOCOLO DO PROCESSO ORA EM EXAME.

RPI 1753

10/08/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1733

23/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1504

03/11/1999

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