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Brasil821983806

ENGEPREMO

PREMO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A

Registro de marca extintoClasse 19Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto15/10/24

Registro concedido em 16/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Material de construção não metálicoCimento, incluído nesta classeCalArgamassaGesso [gipsita]TijoloTelhas não metálicasPortas não metálicas, incluídas nesta classeJanelas não metálicasBreu [pavimentação]AsfaltoLadrilhos não metálicos para construçãoCascalhoPisos não metálicosCasas e abrigos pré-fabricados, exceto de metalCaixas d'águaTanques para armazenamento não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

15/10/2024

RPI 2806

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210454498 (18/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PREMO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Endereço alterado.

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130087826 (02/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PREMO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

16/10/2007

RPI 1919

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

16/03/2004

RPI 1732

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/08/2003

RPI 1703

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

26/10/1999

RPI 1503

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

PREMO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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