IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250253518 (02/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CEBEL CONFECCOES LTDA EPP
RPI 2847
29/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/11/2005 e em vigor até 08/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CEBEL CONFECCOES LTDA EPP
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250253518 (02/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CEBEL CONFECCOES LTDA EPP
RPI 2847
29/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850190358658 (29/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CEBEL CONFECCOES LTDA EPP Procurador: CEBEL CONFECCOES LTDA EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador JIVALDO PORTELA SILVA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
RPI 2552
03/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800140265007 (10/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CEBEL CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Jivaldo Portela Silva
RPI 2367
17/05/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1818
08/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7)25.
RPI 1798
21/06/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1528
18/04/2000
Proteção contínua da sua marca
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