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REDUTO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDUTO

ST13

BR500000821966308

Classe

3

Pedido

821966308

Registro

821966308

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Vigente11/11/33

Registro concedido em 11/11/2003 e em vigor até 11/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/09/1999

Data de registro

11/11/2003

Data de expiração

11/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERFUMARIA REDUTO DAS ESSENCIAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água facial, água para beleza, água de quina, água de rosas, água de alfazema, água de colônia água, água para maquilagem da pele, almísca, amônia perfumada, base facial, batom, brilho labial, blush, carmin, colônias, condicionadores, crayons para sobrancelhas, cremes para barbear, para o embelezamento e maquilagem, cremes para limpeza e embelezamento do cabelo e da pele, cremes revitalizantes, dentifrícios, deo-colônias, depilatórios, desodorantes, emulsões, esfoliantes, esmaltes para unhas, espuma para banho, essências para perfumes, extrato de algas marinhas para uso cosméticos, extratos para perfumes, extrtos de frutas para formulação de cosméticos, fixadores para cabelos, pestanas, cílios e bigodes, géis, inclusive pós-barba, geléia de petróleo, hidratantes, lápis para maquilagem, para os lábios e para os olhos, lenços umedecidos, loções para os cabelos, máscaras, inclusive para os olhos, óleos perfumados e corretivo para olhos, óleos para os cabelos, pancake, pós faciais, pomadas, perfumes, petróleo perfumado para os cabelos, máscaras, inclusive para os olhos, mousses capilares, óleos perfumados e corretivos para olhos, óleos, para os cabelos, pancake, pós faciais, pomadas, perfumes, petróleo perfumado para os cabelos, pasta para unhas, pós, protetores e/ou filtros solares com ou sem repelente, removedores de maquilagem, revitalizantes, rimel, rouge, sabões e sabonetes, sais perfumados, shampoos, sombras, tabletes perfumados, talcos, tinturas, para os cabelos, tijolos para unhas, tônicos capilares, vernizes para unhas, vinagres aromáticos e carminisos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230530643 (31/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PERFUMARIA REDUTO DAS ESSÊNCIAS LTDA EPP Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130215205 (23/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: `Perfumaria Reduto das Essências Ltda Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

RPI 2360

29/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1714

11/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1696

08/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

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