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Dado oficial do INPI

BR PETROGASBOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR PETROGASBOL

ST13

BR500000821963759

Classe

4

Pedido

821963759

Registro

821963759

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão26/07/17
  6. Extinto26/07/27

Registro concedido em 26/07/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

31/08/1999

Data de registro

26/07/2017

Data de expiração

26/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 4

Gás e seus derivados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160264277 (24/11/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: PETROBRAS GAS S/A - GASPETRO Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2441

17/10/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150070781 (08/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Requerente da Petição não é Titular do Registro.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150070781 (08/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:deferimento da Petição nº 850150070781, de 08/04/15, pela RPI 2390, de 25/10/16, por erro de titular, a titular da Marca PETROGASBOL é a GASPETRO e não a PETROLEO DO BRASIL S/A. [PETROBRAS].

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150070781 (08/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2390

25/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1920

23/10/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: PETROGAZ DISTRIBUIDORA S/A (BR/SP)

RPI 1608

30/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

PETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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