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Dado oficial do INPI

BANJO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANJO

ST13

BR500000821963619

Classe

38, 41

Pedido

821963619

Registro

821963619

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/02/14
  6. Vigente04/02/34

Registro concedido em 04/02/2014 e em vigor até 04/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

31/08/1999

Data de registro

04/02/2014

Data de expiração

04/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANJO EMPRESA HOTELEIRA LTDA.

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria com restaurante, exclusivamente para uso dos hóspedes do hotel serviços de hotelaria com restaurante, exclusivamente para uso dos hóspedes do hotel

Classe 41

Serviços de hotelaria com restaurante, exclusivamente para uso dos hóspedes do hotel serviços de hotelaria com restaurante, exclusivamente para uso dos hóspedes do hotel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230105789 (16/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANJO EMPRESA HOTELEIRA LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

RPI 2727

11/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2248

04/02/2014

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

PARA ASSINALAR: "SERVIÇOS DE HOTELARIA COM RESTAURANTE, EXCLUSIVAMENTE PARA USO DOS HÓSPEDES DO HOTEL".

RPI 2066

10/08/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1942

25/03/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 813552729.

RPI 1914

11/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/CE)

RPI 1608

30/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

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