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Dado oficial do INPI

TEMPEMAR TEMPEROS DE QUALIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEMPEMAR TEMPEROS DE QUALIDADE

ST13

BR500000821963546

Classe

29

Pedido

821963546

Registro

821963546

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/05
  5. Concessão14/02/06
  6. Extinto16/11/16

Registro concedido em 14/02/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

31/08/1999

Data de registro

14/02/2006

Data de expiração

14/02/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRIBUIDORA DE ESPECIARIAS CROWNE LTDA

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.124.9.1

Produtos e serviços

Classe 29

Cereais, sementes e condimentos sólidos, líquidos e especiarias. cereais, sementes e condimentos sólidos, líquidos e especiarias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20120049737 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: DISTRIBUIDORA DE ESPECIARIAS CROWNE LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2328

18/08/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2143

31/01/2012

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO REGISTRO, COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "TEMPEROS DE QUALIDADE", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÎNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS O TERMO "TEMPEMAR", NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA.OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA O TITULAR DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, UMA VEZ QUE, A ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE. SERÁ PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI.

RPI 2017

01/09/2009

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1833

21/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1803

26/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

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