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Dado oficial do INPI

MARISTEL TELECOMUNICAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARISTEL TELECOMUNICAÇÕES

ST13

BR500000821963333

Classe

37

Pedido

821963333

Registro

821963333

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/04
  5. Concessão01/02/05
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 01/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/09/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

31/08/1999

Data de registro

01/02/2005

Data de expiração

01/02/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARISTEL TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

16.1.4

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de manutenção/reparação de aparelhos celulares, aparelhos de telefonia fixa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2332

15/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REIVINDICADA.

RPI 1778

01/02/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1738

27/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

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