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Dado oficial do INPI

EXCOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCOM

ST13

BR500000821963163

Classe

41

Pedido

821963163

Registro

821963163

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/04
  5. Concessão13/07/04
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 13/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/08/1999

Data de registro

13/07/2004

Data de expiração

13/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXCOM EXCELÊNCIA EM COMUNICAÇÃO S/C LTDA.

Representantes

Antonio BuiarVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de eventos, a saber: organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização de exibições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosPlanejamento de festasProdução de showsEspetáculosApresentação de espetáculos ao vivoOrganização de espetáculos [shows]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200342942 (09/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: XCOM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200342942 (09/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): XCOM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140034649 (18/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EXCOM EXCELÊNCIA EM COMUNICAÇÃO S/C LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110419104 (04/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EXCOM EXCELÊNCIA EM COMUNICAÇÃO S/C LTDA. Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2267

17/06/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PROMOÇÃO" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.PROMOÇÃO: 38:10

RPI 1749

13/07/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1739

04/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

Proteção contínua da sua marca

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