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Dado oficial do INPI

STERILINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STERILINE

ST13

BR500000821957007

Classe

10

Pedido

821957007

Registro

821957007

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/00
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Extinto01/11/16

Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

28/01/2000

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STERILINE ARTIGOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA ME

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.125.127.5.3

Produtos e serviços

Classe 10

Agrafos [grampos cirúrgicos], agulhas pata sutura, agullhas para usu medicinal, aparelhos de teste para uso medicinal, aparelhos dentários elétricos, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, aparelhos e instrumentos dentários, aparelhos e instrumentos médicos, aparelhos e instrumentos urológicos, aparelhos obstétricos, aparelhos para mediar a pressão arterial, ataduras para engessar [ortopedia], bacias higiênicas [comadre], bacias para uso medicinal, bisturis, bolsa d água para uso medicinal, bolsas de gelo para uso medicinal, botas para uso medicinal, brocas para uso dentário, camas d água para uso medicinal, catéteres, cintas abdominais, contas de gravidez, cintas elásticas para uso medicinal, cintas umbilicais, cintos ortopédicos, cintos para uso medicinal, colchões de ar para uso medicinal, coletes [espartilho] abdominais, cutelaria cirúrgica [instrumentos cirúrgicos], dentaduras [dentes artificiais devidamente montados], dentes artificiais, dentes artificiais, dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal, drenos para uso medicinal, escalpelo [bisturi], espelhos para cirurgiões, espelhos para dentista, esponjas cirúrgicas, estetoscópios, estojos para médicos e cirurgiões [maletas], fios cirúrgicos, inaladores, lençõis cirúrgicos, lençois estéreis para uso cirúrgico, lençóis para pessoas com problmas de incontinência, lençol de ptroteção para leitos hospitalares, luvas de uso medicinal, macas [padiolas], máscaras anestésicas, máscaras utilizadas por pessoal da área de saúde, material para sutura, maxilar artificial, meias elásticas para cirurgia, meias para varizes, pivôs para dentes artificiais, roupas especiais para centros cirúrgicos, seringas hipodérmicas, seringas para injeção, seringas para uso medicinal, seringas uretrais, seringas vaginais, serras para uso cirúrgico, sondas para uso medicinal, termômetro para uso medicinal, tesouras para castrar, tesouras para cirurgia, tubos de drenagem para uso medicinal, vaporizadores para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2391

01/11/2016

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2001

12/05/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQS. 1)EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA (BR/SP) 2)STANDER RIVER SOCIEDADE ANONIMA (UY)

RPI 1889

20/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1823

13/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1795

31/05/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES: 1) LIFEMED PESQUISAS MEDICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) 2) CLOVER ELETRONICA LTDA. (BR/RJ)

RPI 1621

29/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1524

21/03/2000

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