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Dado oficial do INPI

JP JUNTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JP JUNTAS

ST13

BR500000821954237

Classe

12

Pedido

821954237

Registro

821954237

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/00
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão30/05/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 30/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

27/01/2000

Data de registro

30/05/2006

Data de expiração

30/05/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J P JUNTAS AUTOMOTIVAS LTDA-ME

Representantes

Britânia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.4.1827.5.1126.4.19

Produtos e serviços

Classe 12

Juntas para carburadores, juntas para injeção eletrônica, juntas para câmbio, juntas para coletores, juntas para escapamentos, juntas para cabeçote, juntas para catalizadores, juntas para bomba d'água, juntas sob medida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1847

30/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1838

28/03/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO DA MARCA TAL COMO ANTERIORMENTE PUBLICADA.

RPI 1794

24/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1523

14/03/2000

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