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Dado oficial do INPI

BR500000821952811

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821952811

ST13

BR500000821952811

Classe

14

Pedido

821952811

Registro

821952811

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/00
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/11/16
  6. Vigente29/11/26

Registro concedido em 29/11/2016 e em vigor até 29/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

14

Data de depósito

24/01/2000

Data de registro

29/11/2016

Data de expiração

29/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI

Representantes

Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

26.1.1126.1.24

Produtos e serviços

Classe 14

Relógios de controle

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160256899 (16/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140219751 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cessionário: PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2381

23/08/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110004399 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Cumpriu insatisfatoriamente a exigência formulada no processo 821952811 para todos os pedidos e registros de marca objetos do documento de cessão.

RPI 2277

26/08/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110004399 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão.

RPI 2247

28/01/2014

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVADA A SUA NOVA APRESENTAÇÃO.

RPI 2208

30/04/2013

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE SER INFORMADO PELO RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “O TEMPO SOB CONTROLE”, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES FICA O TITULAR DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, UMA VEZ QUE, A ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE, SERÁ PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI.

RPI 2016

25/08/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART 124 DA LPIEXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "RELÓGIOS DE PONTO" POR PERTENCEREM À CLASSE 09 E SIMILARES POR COMPREENDER EXPRESSÃO GENÉRICA.

RPI 1795

31/05/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1662

12/11/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1523

14/03/2000

Proteção contínua da sua marca

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