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Brasil821952722

A CIDADE OUVE A CIDADE

RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 38Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/02/30

Registro concedido em 18/02/2020 e em vigor até 18/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/02/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de rádio, transmissão radiofônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

18/02/2020

RPI 2563

Concessão de registro

IPAS158

03/12/2019

RPI 2552

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180180154 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180180154 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

24/04/2018

RPI 2468

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CIDADE FM) e Processo 815146302 (RÁDIO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13/07/2010

RPI 2062

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 820048704, 820048712, 820048739, 820243760, 820497592, 820497622 E 821135830.

10/05/2005

RPI 1792

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REGS. S/ JUD. 819440230, 819440248, 819440256, 819440272, 819440280, 819440310 E PEDS. 819400491, 820048704, 820131725, 820249491, 820375128, 820497592, 820497622, 820571989, 820579912, 820988677, 821620983, 821414020, 821832581, 821880209.

14/03/2000

RPI 1523

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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