IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2320
23/06/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2320
23/06/2015
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 16ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1187/06 - PROCESSO Nº 001/1.06.0069134-2 E INPI Nº 52400.003593/06.INT.: GUERRA ADV. ASSOCIADOS
RPI 1873
28/11/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 16ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1187/06 - PROCESSO Nº 001/1.06.0069134-2 E INPI Nº 52400.003593/06.
RPI 1868
24/10/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1853/2005 - PROCESSO Nº 001/1.05.0088609-5 E INPI Nº 003762/05
RPI 1825
27/12/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1735, DE 06/04/2004, TENDO EM VISTA A "NÃO" EXCLUSÃO DO TERMO "AUXILIARES", UMA VEZ QUE SE TRATA DE TERMO GENÉRICO.
RPI 1760
28/09/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO O TERMO "AUXILIARES", UMA VEZ QUE SE TRATA DE TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
RPI 1760
28/09/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1735
06/04/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1506
16/11/1999
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