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Dado oficial do INPI

LH HORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LH HORT

ST13

BR500000821942484

Classe

30

Pedido

821942484

Registro

821942484

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/05
  5. Concessão16/05/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 16/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/07/1999

Data de registro

16/05/2006

Data de expiração

16/05/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LH IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaçuz [confeito], confeitos de amêndoas, confeitos de amendoins, confeitos para decoração de árvores de natal, doces [confeitos], geléias de frutas [confeitos], geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], mel, melaço para uso alimentar, xarope de melaço, pastilhas [confeitos], menta para confeitos. alcaçuz [confeito], confeitos de amêndoas, confeitos de amendoins, confeitos para decoração de árvores de natal, doces [confeitos], geléias de frutas [confeitos], geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], mel, melaço para uso alimentar, xarope de melaço, pastilhas [confeitos], menta para confeitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1845

16/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1818

08/11/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1741

18/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LH HORT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.