IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819515779, 818465646 e 815939000. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006923216 (), Processo 790503328 (FILA), Processo 810730855 (FILA), Processo 814119271 (), Processo 790288320 (FILA), Processo 810730871 (FILA), Processo 810599627 (), Processo 810673290 (), Processo 810673339 (), Processo 811526097 (FILA ADVENTURE-WEAR), Processo 810730898 (FILA), Processo 811815234 (FREEDON), Processo 006500030 (), Processo 006923224 (), Processo 810538776 (I L), Processo 810599600 (), Processo 810730880 (FILA), Processo 819676705 (F FILA), Processo 810599635 (), Processo 814119298 (), Processo 814333737 (FREEDOM), Processo 816600554 (FILA), Processo 770182429 (FILA), Processo 814119301 (), Processo 816600538 (FILA), Processo 006500021 (), Processo 810599619 (), Processo 814119280 (), Processo 814333745 (FREEDOM), Processo 815510012 (), Processo 816600546 (FILA) e Processo 816604177 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2367
17/05/2016