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Brasil821930559

ALTOCITY

ALTO PALERMO S.A (APSA)

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto18/04/17

Registro concedido em 29/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio eletrônico de produtos eletrônicos, computação, eletrodomésticos, produtos para casa e de bazar/ loja, livros, música, DVD e vídeo, bebidas alcoólicas, mercearia, artigos para esporte, perfumes, cosméticos, relógios, produtos para bebês e crianças, produtos para lazer e entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

18/04/2017

RPI 2415

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/08/2006

RPI 1860

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/05/2006

RPI 1846

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/05/2005

RPI 1795

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

ESCLAREÇA SE O SERVIÇO SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL "COMÉRCIO ELETRÔNICO VIA INTERNET" ESTÁ INCLUÍDO NOS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO.

08/08/2000

RPI 1544

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

11/04/2000

RPI 1527

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003