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Dado oficial do INPI

REQUINTE CESTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REQUINTE CESTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

ST13

BR500000821929240

Classe

30

Pedido

821929240

Registro

821929240

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/99
  2. Publicação19/10/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/11/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/08/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULO CÉSAR COMERCIAL ALIMENTOS LTDA

Representantes

PRISMA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Comércio varejista e atacadista de secos e molhados, similares, biscoitos, cestas, café-da-manhã e presentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI

RPI 1820

22/11/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA.

RPI 1737

20/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1502

19/10/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REQUINTE CESTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.