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Dado oficial do INPI

QUEIJO L'ANNO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUEIJO L'ANNO

ST13

BR500000821929070

Classe

29

Pedido

821929070

Registro

821929070

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/99
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/04
  5. Concessão28/12/04
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 28/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

05/08/1999

Data de registro

28/12/2004

Data de expiração

28/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

L'ANNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA

Representantes

Sinese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 29

Queijo prato, mussarela, petit suisse, minas frescal, queijos minas padrão, gorgonzola, cottage, provolone, parmesão, transa, bolinha, palito, coalho, requeijão tradicional, requeijão cremoso, requeijão cremoso light, queijos citados light. iogurte, bebida láctea, bebida láctea fermentada, leite pasteurizado tipo c, leite, leite em pó, leite modificado, soro, soro em pó, manteiga de 1ª qualidade, manteiga comum, coalhada, queijo fundido, chantili

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150059641 (12/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: L'ANNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150020807 (31/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Cessionário: L'ANNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA

RPI 2382

30/08/2016

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (LATICÍNIOS NOVOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA) PET. (GO) 001094 DE 22/06/2004. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1940

11/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE/CESSIONÁRIO), PROVANDO TER O (S) MESMO (S) PODERES PARA ALIENAR A MARCA; E DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1773

28/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1737

20/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1502

19/10/1999

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