(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NTT COMMUNICATIONS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NTT COMMUNICATIONS

ST13

BR500000821925903

Classe

35, 39

Pedido

821925903

Registro

821925903

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/99
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/07/12
  6. Vigente10/07/32

Registro concedido em 10/07/2012 e em vigor até 10/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/07/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

27/08/1999

Data de registro

10/07/2012

Data de expiração

10/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

NTT DOCOMO BUSINESS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, serviços de locação e administração de bens imóveis em geral, incluindo serviços de administração de bens imóveisServiços de biblioteca que empresta livrosServiços de vendas eletrônicas (vendas virtuais), a saber, serviços de amostragem virtual de vendas múltiplas e de produtos virtuais via uma rede global de computadores e aceitação de pedidos de usuáriosServiços de planejamento de promoção de vendasServiços de fornecimento de comércio eletrônicoServiços de vendas "online" computadorizadas para uma grande variedade de produtosServiços de venda "online" via satélite ou circuito de telecomunicaçãoServiços de pedidos computadorizados via telefone e terminais de computador para uma grande variedade de produtosServiços de aluguel de locais de exposição para fins de propagandaServiços de aluguel de equipamentos de construção, máquinas para engenharia civil, equipamentos para mexer o solo e máquinas escavadorasServiços de aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoServiços de aluguel de jogos para televisãoServiços de aluguel de instalações de divertimentos equipadas com máquinas de jogosServiços de aluguel de fitas magnéticas gravadas, cartuchos de jogos, discos magnéticos e meios óticos de gravação nos quais os programas de jogos são gravados, fitas de vídeo, gravações de som, rádios e televisõesServiços de aluguel de computadoresServiços de aluguel de software de computadorServiços de aluguel de instalações de salões e estádio de exibiçõesServiços de informações de negócios, fornecendo informações comerciaisServiços de fornecimento de informações relacionadas à bens imóveisServiços online de vendas a varejo. serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, serviços de locação e administração de bens imóveis em geral, incluindo serviços de administração de bens imóveisServiços online de vendas a varejo

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, serviços de locação e administração de bens imóveis em geral, incluindo serviços de administração de bens imóveisServiços de biblioteca que empresta livrosServiços de vendas eletrônicas (vendas virtuais), a saber, serviços de amostragem virtual de vendas múltiplas e de produtos virtuais via uma rede global de computadores e aceitação de pedidos de usuáriosServiços de planejamento de promoção de vendasServiços de fornecimento de comércio eletrônicoServiços de vendas "online" computadorizadas para uma grande variedade de produtosServiços de venda "online" via satélite ou circuito de telecomunicaçãoServiços de pedidos computadorizados via telefone e terminais de computador para uma grande variedade de produtosServiços de aluguel de locais de exposição para fins de propagandaServiços de aluguel de equipamentos de construção, máquinas para engenharia civil, equipamentos para mexer o solo e máquinas escavadorasServiços de aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoServiços de aluguel de jogos para televisãoServiços de aluguel de instalações de divertimentos equipadas com máquinas de jogosServiços de aluguel de fitas magnéticas gravadas, cartuchos de jogos, discos magnéticos e meios óticos de gravação nos quais os programas de jogos são gravados, fitas de vídeo, gravações de som, rádios e televisõesServiços de aluguel de computadoresServiços de aluguel de software de computadorServiços de aluguel de instalações de salões e estádio de exibiçõesServiços de informações de negócios, fornecendo informações comerciaisServiços de fornecimento de informações relacionadas à bens imóveisServiços online de vendas a varejo. serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, serviços de locação e administração de bens imóveis em geral, incluindo serviços de administração de bens imóveisServiços online de vendas a varejo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250601885 (15/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NTT DOCOMO BUSINESS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220169366 (17/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NTT COMMUNICATIONS KABUSHIKI KAISHA (NTT COMMUNICATIONS CORPORATION) Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190193697 (21/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NTT COMMUNICATIONS KABUSHIKI KAISHA (NTT COMMUNICATIONS CORPORATION) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2538

27/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2166

10/07/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2092, DE 08/02/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2098

22/03/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMMUNICATIONS".

RPI 2092

08/02/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1918

09/10/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REGS.819835838 E 819835846.

RPI 1887

06/03/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.: 819835838, 819835846.

RPI 1738

27/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1502

19/10/1999

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA

    CNPJ 04.667.337/0001-08 · SÃO PAULO/SP

    23 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NTT COMMUNICATIONS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.