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Dado oficial do INPI

WEIGHT CARE WEEKPLAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WEIGHT CARE WEEKPLAN

ST13

BR500000821925105

Classe

5

Pedido

821925105

Registro

821925105

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/99
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/04
  5. Concessão24/01/06
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 24/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

27/08/1999

Data de registro

24/01/2006

Data de expiração

24/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

NARDOBEL

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Vitaminas e sais minerais para uso medicinalAlimentos dietéticos preparados para dietas especiais para uso por pessoas com condições fisiológicas especiais. vitaminas e sais minerais para uso medicinalAlimentos dietéticos preparados para dietas especiais para uso por pessoas com condições fisiológicas especiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2902

18/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190151899 (17/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: NARDOBEL

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160014796 (19/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Nutrinat AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160015052 (26/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Nutrinat AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2370

07/06/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160003670 (08/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Nutrinat AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2353

10/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110417618 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NUTRINAT AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2267

17/06/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - GLN VOEDING B.V.

RPI 2170

07/08/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - PRINSEN B.V.

RPI 2169

31/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1731

09/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1502

19/10/1999

Proteção contínua da sua marca

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