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Dado oficial do INPI

PRONEP NOVAIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRONEP NOVAIDADE

ST13

BR500000821909843

Classe

41

Pedido

821909843

Registro

821909843

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/99
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/08/1999

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Pronep Lar Internação Domiciliar S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Treinamento e qualificação de pessoal em serviços de internação e assistência médica domiciliar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200174232 (19/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRONEP LAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150321037 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Pronep-Lar Internação Domiciliar Ltda. Procurador: Vicente Nogueira

RPI 2379

09/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1897

15/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRONEP PROC.EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA

RPI 1812

27/09/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1802

19/07/2005

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DAS MESMAS, TENDO EM VISTA O SERVIÇO REIVINDICADO NO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1755

24/08/2004

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA, DATADO DE 30/11/98.

RPI 1545

15/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1501

13/10/1999

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