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Dado oficial do INPI

LEZARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEZARD

ST13

BR500000821908952

Classe

25

Pedido

821908952

Registro

821908952

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/99
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/03
  5. Concessão16/12/03
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 16/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

20/08/1999

Data de registro

16/12/2003

Data de expiração

16/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

RENÉ LEZARD MODE AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Peças do vestuário, incluíndo gravatas, gravatas-borboleta, cachecóis e lenços para bolsosCalçadosCoberturas para cabeça de toda natureza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2793

16/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190038584 (11/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: RENÉ LEZARD MODE AG

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130234542 (18/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RENE LEZARD MODE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2364

26/04/2016

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "GUARDA-SÓIS", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

RPI 1719

16/12/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.- EM RETIFICAçãO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1683, DE 08/04/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1697

15/07/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

A ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS SAIU TAL QUAL A TRADUçãO CONTIDA NO DOCUMENTO RELATIVO à REIVINDICAçãO DE PRIORIDADE.

RPI 1683

08/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1501

13/10/1999

Proteção contínua da sua marca

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