IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2782
30/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SEGURO RESIDENCIAL MAIS
ST13
BR500000821908847Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 23/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2782
30/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850160146321 (07/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Citigroup Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2570
07/04/2020
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850160146321 (07/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Citigroup Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Deferimento da petição 850160146321, de 07/07/2016, por erro material.
RPI 2568
24/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160146321 (07/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Citigroup Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160195651 (02/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Citigroup Inc.
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130177627 (02/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Banco Citicard S.A. Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2358
15/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130171052 (03/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Banco Citicard S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2256
01/04/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: BANCO CITICARD S.A.
RPI 2255
25/03/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO CITICARD S.A.
RPI 2004
02/06/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
RPI 2003
26/05/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1901
12/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1707
23/09/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1684
15/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1501
13/10/1999
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