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Brasil821906747

FISHING

GLOBAL MARINE EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FISHING

Andamento no INPI

  1. Vigente25/04/36

Registro concedido em 25/04/2006 e em vigor até 25/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Embarcações e seus implementosSuas partes, componentes e acessórios embarcações e seus implementosSuas partes, componentes e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170024634 (06/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kris Williamson Cessionário: GLOBAL MARINE EIRELI

20/09/2016

RPI 2385

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160111010 (25/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Estaleiros Fishing Indústria e Comércio de Barcos Ltda. EPP Procurador: Kris Williamson

08/12/2009

RPI 2031

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - DAAN VAN DER KLUGT-ME

25/04/2006

RPI 1842

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/10/2005

RPI 1816

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

17/02/2004

RPI 1728

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADAS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

13/10/1999

RPI 1501

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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