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Dado oficial do INPI

PEDROC PEDRAS DECORATIVAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEDROC PEDRAS DECORATIVAS

ST13

BR500000821905694

Classe

19

Pedido

821905694

Registro

821905694

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/99
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/03
  5. Concessão23/03/04
  6. Extinto29/10/24

Registro concedido em 23/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

17/08/1999

Data de registro

23/03/2004

Data de expiração

23/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEDROC PEDRAS DECORATIVAS LTDA

Representantes

Protect Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais de construção não metálicos e pedras decorativas incluídas nesta classe: estruturas e módulos pré-fabricados e/ou pré-moldados não metálicos, para construçãoArtigos utilizados em instalações hidráulicas (não metálicos), incluídos nesta classePedras naturais e artificiaisCimento, incluído nesta classeCalArgamassaGesso [gipsita]CascalhoTijolosLadrilhos não metálicos, incluídos nesta classeTelhas de amiantoPortas não metálicas, incluídas nesta classeJanelas não metálicasChaminés não metálicasAsfaltoGranitoArdósiaPedritaPiso não metálicoLajotinhaCaixa d'água de amiantoGranito para pisoCanos não metálicos [construção]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140054038 (17/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PEDROC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROCHAS LTDA Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140010179 (15/01/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: PEDROC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROCHAS LTDA Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2263

20/05/2014

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800140054038 (17/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PEDROC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROCHAS LTDA Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Tendo em vista a GRU ter sido emitida em 05/03/2014 e a petição ter sido protocolizada no instituto em 17/03/2014, data posterior à vigência da nova tabela de retribuição.

RPI 2263

20/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1733

23/03/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PIAS,PEÇAS SANITÁRIAS E ARTIGOS SIMILARES", TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓD. DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1716

25/11/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1501

13/10/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PEDROC PEDRAS DECORATIVAS ou a sua marca.

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