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Dado oficial do INPI

ELF EXCELLIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELF EXCELLIUM

ST13

BR500000821904043

Classe

4

Pedido

821904043

Registro

821904043

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/99
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão02/09/03
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

16/08/1999

Data de registro

02/09/2003

Data de expiração

02/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

TotalEnergies Holdings

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos e graxas industriaisLubrificantes, especialmente lubrificante para veículos, carburantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2778

02/04/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220248474 (10/06/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: TOTALENERGIES HOLDINGS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista que a solicitação foi analisada através da petição nº 850220248456.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220017950 (17/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTALENERGIES HOLDINGS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2667 em 15/02/2022, tendo em vista a petição de correção de dados nº 850220248456, de 16/06/2022, protocolada no processo nº 828002371 - ELF. Nome alterado.

RPI 2690

26/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220017950 (17/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTALENERGIES HOLDINGS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190424544 (19/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTAL HOLDINGS SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2558 em 14/01/2020, teno em vista a petição de retificação nº 850200132168, de 14/05/2020.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190424544 (19/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTAL HOLDINGS SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130135876 (04/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ELF AQUITAINE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2358

15/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1704

02/09/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1682

01/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1501

13/10/1999

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