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Brasil821903853

INFAST

INDUSTRIAL FASTENERS LIMITED

Registro de marca extintoClasse 37Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto21/03/17

Registro concedido em 10/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Fundição de metalRevenimento de metalTratamento de metalServiços de galvanização de metalServiços de projetos industriaisProjetos auxiliados por computadorSuporte técnico relativo a projetos industriaisServiços de desenho ou projeto de embalagensServiços de desenho de engenhariaServiços de informação e aconselhamento relativos aos serviços supracitados. fundição de metalServiços de informação e aconselhamento relativos aos serviços supracitados

Classe 42

Fundição de metalRevenimento de metalTratamento de metalServiços de galvanização de metalServiços de projetos industriaisProjetos auxiliados por computadorSuporte técnico relativo a projetos industriaisServiços de desenho ou projeto de embalagensServiços de desenho de engenhariaServiços de informação e aconselhamento relativos aos serviços supracitados. fundição de metalServiços de informação e aconselhamento relativos aos serviços supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

21/03/2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/01/2006

RPI 1827

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

01/04/2003

RPI 1682

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR, E ESPECIFICANDO OS SERVIçOS DE ACORDO COM A TRADUçãO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

13/10/1999

RPI 1501

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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