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Dado oficial do INPI

GERMEN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GERMEN

ST13

BR500000821903594

Classe

5

Pedido

821903594

Registro

821903594

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/99
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão18/11/03
  6. Vigente18/11/33

Registro concedido em 18/11/2003 e em vigor até 18/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/08/1999

Data de registro

18/11/2003

Data de expiração

18/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento de vitaminas minerais, complemento nutricional para usos medicinais e alimento para fins especiais e funcionais, produtos dietéticos para fins medicinais, alimentos para fins medicinais e alimentos funcionais para fins especiais, alimento compensador em pó enriquecido com vitaminas e minerais, para praticante de atividade física, produtos dietético à base de gelatina, suplemento de vitaminas e minerais, alimentos funcionais e fitoterápicos, alimento à base de proteínas, carboidratos enriquecidos com vitaminas e minerais para o preparo de bebida láctea indicado para gestantes e nutrizes, alimento para fins especiais ou funcionais em pó, comprimidos ou cápsulas, substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde, todos para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220407224 (28/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130033612 (20/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

RPI 2351

26/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 1943

01/04/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR ANTÔNIO HENRIQUE PINTO TORRES DUARTE TEM PODERES CONTRATUAIS / ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA, CONFORME CONSTA NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT*- LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 05.00.50 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

RPI 1715

18/11/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1682

01/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1501

13/10/1999

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