IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001259 (12/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 0130004-97.2016.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.184989/2016-61 / Pedido de Registro de Marca nº 821903098 ? PLENA / Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito, e Acórdão do TRF 2ª Região, respectivamente, julgando improcedente a demanda judicial e desprovendo apelação contra a sentença. Nos termos da EMENTA (TRF 2ª Região) [(iii) No caso, à evidência que as expressões ?PLENA? e ?PLENNA? são colidentes sob os pontos de vista gráfico, sonoro e visual, não servindo a duplicação da letra ?N? para conferir distinção segura às expressões, que se aderem entre si, de modo que uma invoca a outra e vice-versa, agravado ao fato de designarem produtos de mercados afins, onde o princípio da especialidade não consegue garantir distanciamento seguro de modo que o consumidor possa percebê-las indistintamente, sem risco de confusão de origem]. Mantido o ato de indeferimento do pedido nº 821903098 ? PLENA, da Autora.
RPI 2584
14/07/2020