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Dado oficial do INPI

MERCADO INFANTIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCADO INFANTIL

ST13

BR500000821900340

Classe

25

Pedido

821900340

Registro

821900340

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/99
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/04
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 20/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

11/08/1999

Data de registro

20/10/2009

Data de expiração

20/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.C CONFECÇÃO INFANTIL LTDA. EPP

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. roupas e acessórios do vestuário de uso comum. roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. roupas e acessórios do vestuário de uso comum. roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110007179 (14/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: S.C CONFECÇÃO INFANTIL LTDA. EPP

RPI 2297

13/01/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2163

19/06/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100306601 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2024

20/10/2009

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "MERCADO INFANTIL"

RPI 2023

13/10/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 1943

01/04/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA

RPI 1918

09/10/2007

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1727

10/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1501

13/10/1999

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