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Dado oficial do INPI

KIT KAT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KIT KAT

ST13

BR500000821898671

Classe

30

Pedido

821898671

Registro

821898671

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/05
  5. Concessão09/08/05
  6. Vigente09/08/35

Registro concedido em 09/08/2005 e em vigor até 09/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/12/1999

Data de registro

09/08/2005

Data de expiração

09/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Cacau, chocolates, confeitos, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes naturais, toffees, sobremesas doces, pudins, sorvetes, sorvetes à base de água, sherbets, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas doces geladas, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes e/ou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados e/ou sobremesas doces geladas, mel e substitutos do melProdutos de panificação, pães, fermentos, artigos de pastelaria, biscoitos, bolos, tortas, cookies, wafers, cremes de confeitar, massas, macarrão oriental, alimentos à base de arroz, de farinha ou de cereais, também na forma de pratos prontos, pizzas, sanduíches, massas alimentícias e massas e pós para bolos, cereais matinais, muesli, flocos de milho, barra de cereal, preparados à base de cereais, cereais prontos para consumo, arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250179017 (12/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2840

10/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140306505 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2376

19/07/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Excluídos da especificação os IOGURTES GELADOS e as BEBIDAS À BASE DE CACAU E DE CHOCOLATE, que se enquadravam originaria e respectivamente nas classes nacionais 31.10 e 35.10.

RPI 1805

09/08/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1781

22/02/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

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