IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. Q. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170229313 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2517
02/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170313191 (06/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PIPO em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170313191 consta a marca PIPO na apresentação mista concedida. Observe que os documentos fiscais e embalagem de alimento apresentados não se prestam para comprovação do uso, uma vez que referem-se a marca PIPPO?S e estão assinalando produtos diferentes daqueles constantes do certificado de registro (salgadinhos e batatas fritas x bebidas não alcóolicas).
RPI 2504
02/01/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170229313 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2440
10/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130179983 (17/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2403
24/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140216722 (19/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SIB COSMÉTICOS LTDA. ME.
RPI 2185
21/11/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
RPI 2184
13/11/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1802
19/07/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1776
18/01/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1520
22/02/2000
Identificámos 169 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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