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Dado oficial do INPI

HOTEL FAZENDA CANTO DA SIRIEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOTEL FAZENDA CANTO DA SIRIEMA

ST13

BR500000821886100

Classe

43

Pedido

821886100

Registro

821886100

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/99
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/04
  5. Concessão19/10/04
  6. Extinto10/06/25

Registro concedido em 19/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

19/07/1999

Data de registro

19/10/2004

Data de expiração

19/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAZENDA DE LAZER CANTO DA SIRIEMA LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de hotelaria incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2840

10/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150093612 (17/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: FAZENDA DE LAZER CANTO DA SIRIEMA LTDA

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150079857 (17/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FAZENDA DE LAZER CANTO DA SIRIEMA LTDA - ME Procurador: Charles Soares Rocha

RPI 2337

20/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1763

19/10/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1727

10/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1501

13/10/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HOTEL FAZENDA CANTO DA SIRIEMA ou a sua marca.

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