IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180301481 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOCES MIRAHY LTDA Procurador: Marcio Gomes Modesto
RPI 2573
28/04/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 03/07/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180301481 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOCES MIRAHY LTDA Procurador: Marcio Gomes Modesto
RPI 2573
28/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180301481 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DOCES MIRAHY LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180301430 (03/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DOCES MIRAHY LTDA Procurador: Marcio Gomes Modesto Detalhes do despacho:Nomeado procurador Marcio Gomes Modesto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2494
23/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2478
03/07/2018
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821318292.
RPI 2056
01/06/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 818783931, 821318292.
RPI 1914
11/09/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA (BR-SP).
RPI 1606
16/10/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1501
13/10/1999
Proteção contínua da sua marca
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