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Dado oficial do INPI

VIRILON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIRILON

ST13

BR500000821880845

Classe

29

Pedido

821880845

Registro

821880845

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Vigente30/09/33

Registro concedido em 30/09/2003 e em vigor até 30/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/09/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

22/07/1999

Data de registro

30/09/2003

Data de expiração

30/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HYPERA S.A.

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras e legumes, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230085516 (01/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2724

21/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180167269 (13/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100298023 (17/03/2010) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, celebrado por HIPERMARCAS S.A., como credora, e LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA como devedora, datado de 10 de março de de 2010.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130132814 (01/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110448427 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: HYPERMARCAS S.A

RPI 2256

01/04/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1931

08/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1708

30/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1684

15/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 385 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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