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Dado oficial do INPI

JACK JEWELS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JACK JEWELS

ST13

BR500000821876643

Classe

14

Pedido

821876643

Registro

821876643

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/04
  5. Concessão22/03/05
  6. Extinto04/11/25

Registro concedido em 22/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

16/12/1999

Data de registro

22/03/2005

Data de expiração

22/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JACK VARTANIAN

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Artigos de bijuteria/joalheria, fios de ouro [joalheria], fios de prata, adereços [jóias e bijuterias, amuletos [jóias e bijuterias], berloques [jóias e bijuterias], anéis [jóias e bijuterias], brincos, broches [jóias e bijuterias], caixas de jóias de metal precioso, cloisonné [jóias e bijuterias], colares [jóias e bijuterias], correntes [jóias e bijuterias], fios de metal precioso [jóias e bijuterias], jóias e bijuterias de âmbar amarelo, adereços de metais preciosos [jóias e bijuterias], medalhões [jóias e bijuterias], fios de metal precioso [jóias e bijuterias], penduricalhos [jóias e bijuterias], pérolas [jóias e bijuterias], pulseiras [jóias e bijuterias], anéis [jóias e bijuterias], chaveiros de bijuteria, espinélio [pedras preciosas], diamantes, objetos de imitação de ouro, imitações de pedras preciosas, pedras preciosas, pedras semi-preciosas, pulseiras de relógios, prendedores de gravatas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150099258 (24/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JACK VARTANIAN - EPP Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150083094 (23/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JACK VARTANIAN - EPP Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

RPI 2359

22/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1909

07/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1785

22/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1763

19/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

Proteção contínua da sua marca

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