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Dado oficial do INPI

EXTRIA EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRIA EXPRESS

ST13

BR500000821870866

Classe

3

Pedido

821870866

Registro

821870866

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/04
  5. Concessão08/03/05
  6. Extinto01/12/15

Registro concedido em 08/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/12/1999

Data de registro

08/03/2005

Data de expiração

08/03/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

05 S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Creme redutor de estriasÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada para uso cosmético [peróxido de hidrogênio]Hastes com ponta de algodão para fins cosméticosAlgodão para fins cosméticosProdutos para alisar [engomar]Almíscar [perfumaria]Óleo de amêndoasSabonete de amêndoasAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalSabonete antitranspiranteProdutos de toalete antitranspirantesÓleos essenciais aromáticosPreparações cosméticas para banhoProdutos para barbearBatons para os lábiosMáscaras de belezaPreparações bronzeadoras [cosméticas]Preparações para ondular cabelosTinturas para os cabelosCera para depilaçãoProdutos cosméticos para os cíliosCremes para clarear a peleColorantes para a toaleteCosméticosEstojos de cosméticosCosméticos para animaisDentifríciosProdutos depilatóriosProdutos descolorantes para uso cosméticoSabonete desodoranteDesodorantes para uso pessoalEsmalte para as unhasÓleos essenciaisGeléia de petróleo para uso cosméticoIncensoLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemMaquiagem para o rostoMenta para perfumariaÓleo de lavandaÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaPerfumesBases para perfumes de floresProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosSabonetes antitranspirantes para os pésPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoSabonete para barbearSabonetesSache para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalCosméticos para as sobrancelhasTinturas cosméticasProdutos de toaleteProdutos para os cuidados das unhasUnhas postiçasXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2343

01/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1783

08/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1763

19/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXTRIA EXPRESS ou a sua marca.

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