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Dado oficial do INPI

BR500000821869906

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821869906

ST13

BR500000821869906

Classe

10

Pedido

821869906

Registro

821869906

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão07/08/07
  6. Extinto13/03/18

Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

30/07/1999

Data de registro

07/08/2007

Data de expiração

07/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

A. L. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos, instrumentos, componentes e dispositivos eletrotécnicos, eletromecânicos para a técnica de alta freqüênciaComponentes elétricos e eletrônicosAparelhos, dispositivos, equipamentos e instalações de escritórioAparelhos, instrumentos, componentes e dispositivos náuticos, geodésicos, de pesagem, de medição, de medição a distância, de regulagem, para a técnica de regulagemAparelhos, instrumentos, componentes e dispositivos eletroquímicos, radioelétricos, eletromagnéticos, científicosAparelhos de medição a vácuo, espectrômetros de massaAparelhos, instrumentos, componentes e dispositivos de comando, de telecomando, de sinalização de controle, de segurançaAparelhos instrumentos, componentes e dispositivos de geração, cálculo, controle, coleta, armazenagem, conversão, tratamento, levantamento, transmissão, comutação e de recepção de sinaisSistemas de comutação (compreendendo a comutação ótica)Detectores de evasãoAnalisadores de gás. aparelhos, instrumentos, componentes e dispositivos eletrotécnicos, eletromecânicos para a técnica de alta freqüênciaAnalisadores de gás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150043417 (04/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alcatel Lucent Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120160882 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alcatel Lucent Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREçãO NA MARCA (FIGURATIVA).

RPI 1822

06/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. E REAPRESENTE ETIQUETAS, CONFORME MANUAL DO USUÁRIO, DE ACORDO COM A RETIFICAÇÃO REQUERIDA NA PET.(RJ) 055364 DE 13/10/99.

RPI 1731

09/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

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