IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150043417 (04/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alcatel Lucent Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2405
07/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120160984 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALCATEL LUCENT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2256
01/04/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 2080
16/11/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA NO ATO DO DEFERIMENTO.
RPI 2022
06/10/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUíDO "BOMBAS A VáCUO, INSTALAçõES DE BOMBEAMENTO PARA MáQUINAS DE DEPóSITO E ESBOçO A VáCUO" TENDO EM VISTA NãO PERTENCER à CLASSE NACIONAL REIVINDICADA.
RPI 1884
13/02/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREçãO NA MARCA (FIGURATIVA).
RPI 1823
13/12/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. E REAPRESENTE ETIQUETAS, CONFORME MANUAL DO USUÁRIO, DE ACORDO COM A RETIFICAÇÃO REQUERIDA NA PET.(RJ)055368 DE 13/10/99).
RPI 1731
09/03/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1500
05/10/1999
Outras marcas de A. L. (pessoa física)
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