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Dado oficial do INPI

BR500000821869876

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821869876

ST13

BR500000821869876

Classe

10

Pedido

821869876

Registro

821869876

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/05
  5. Concessão02/05/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 02/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

30/07/1999

Data de registro

02/05/2006

Data de expiração

02/05/2046

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

A. L. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos, instrumentos, componentes e dispositivos eletrotécnicos, eletromecânicos para a técnica de alta freqüênciaAparelhos, dispositivos, equipamentos e instalações de escritório incluídos nesta classeSuportes magnéticos de registro, discos acústicos e discos óticosProgramas de computador, software de computador, pacotes de software de computadorAparelhos, instrumentos, componentes e dispositivos óticos, eletro-óticos, ótico-eletrônicos, da ótica integrada e da ótica por fibras, de fotografia, de ensino e de telecópiaCondutores, fios, cabos e canalizações óticosAparelhos, instrumentos, componentes e dispositivos de geração, cálculo, controle, coleta, armazenagem, conversão, tratamento, levantamento, transmissão comutação e recepção de dadosAparelhos, dispositivos, equipamentos e instalações de teleescrição, teleinformática e telemáticosTeleimpressoras, computadores e microcomputadores e seus periféricosModemsImpressoras. aparelhos, instrumentos, componentes e dispositivos eletrotécnicos, eletromecânicos para a técnica de alta freqüênciaImpressoras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150043417 (04/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alcatel Lucent Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120160882 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alcatel Lucent Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1843

02/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO OS COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, QUE SE ENQUADRAVAM ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 09.80.

RPI 1824

20/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.

RPI 1731

09/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

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