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Dado oficial do INPI

MUNDO JOVEN MUNDO JOVEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUNDO JOVEN MUNDO JOVEM

ST13

BR500000821869426

Classe

16

Pedido

821869426

Registro

821869426

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/04
  5. Concessão06/07/04
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 06/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/01/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

30/07/1999

Data de registro

06/07/2004

Data de expiração

06/07/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MATTEL, INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 16

Álbuns de fotografia, papel para cobrir gavetas, cartões de anotações, agendasPlanejadores, estojos para lápisKits de pintura artísticaCapa para livros, marcadores de livros, agenda de endereços, amarrador de folhas soltas, calendários, cartões postais, cartões de troca, giz, cadernos de redação, papel de embrulho, creiom, papel crepom, decalques, jogos de escrivaninha, apagadores, série de livros de ficção, cartões de presente, papel de presente, marcadores, blocos de anotação, conjuntos de pintura [exceto tintas], suportes para caneta e lápis, apontadores, lápis, canetas, posters, livros de coleção, réguas de desenho, carimbos, material de papelaria, adesivos, livros com adesivos, pastas [em papel], cartões de convites, diários, livros para crianças, tampas para cartões de troca [em papel], instrumentos para escrever [exceto máquinas], livros sobre jogos, faixas de papel, blocos de memorando, cartões de felicitações, cadernos de autógrafos, blocos de nota, blocos de rascunho, livros para colorir, livros de atividades, jornais, revistas e publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120090650 (15/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - UBEA Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2329, de 25/08/2015.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120090650, DE 15/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2196

05/02/2013

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1748

06/07/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESEPCIFICAÇÃO ALTERADA A FIM DE ESPECIFICAÇÃO ALTERADA A FIM DE INCLUIR APENAS PRODUTOS ENQUADRADOS NA CL. 16.10.20.30 REQUERIDA NA PET. INICIAL (RETIRADOS "TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, INCLUINDO MAS NÃO LIMITANDO" E DEMAIS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CL.16.10.20.30.

RPI 1730

02/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

Proteção contínua da sua marca

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