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Dado oficial do INPI

HEALTH BEAUTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HEALTH BEAUTY

ST13

BR500000821865358

Classe

3

Pedido

821865358

Registro

821865358

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão17/05/05
  6. Extinto15/12/15

Registro concedido em 17/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/07/1999

Data de registro

17/05/2005

Data de expiração

17/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEALTH BEAUTY COSMÉSTICOS LTDA.

Representantes

ROBSON MARIANO DOS REIS

39125646000130

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.15.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Águas de colônia, perfumes, deo-colônias, extratos aromáticos, essências aromáticas, óleos perfumados, loções para a pele, loções para a limpeza da pele, loções capilares, cremes para a pele, cremes amaciantes, cremes para limpeza, cremes hidratantes, cremes para as mãos, desodorantes, talcos, sabonetes, xampus, condicionadores para o cabelo, loções, cremes e géis fixadores para o cabelo, cremes e géis para barbear, cremes e géis para uso após-barba, cremes e loções protetores solares, batons e refrescantes bucais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2345

15/12/2015

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI PUBLICADA NA RPI 1773, DE 28/12/2004, PARA RETIFICAÇÃO DE DESPACHO.

RPI 1793

17/05/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PARA RETIFICAÇÃO DA APOSTILA.

RPI 1793

17/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1793

17/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1773

28/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1729

25/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

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