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Dado oficial do INPI

RB TEMPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RB TEMPO

ST13

BR500000821858386

Classe

42

Pedido

821858386

Registro

821858386

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/04
  5. Concessão22/03/05
  6. Extinto04/11/25

Registro concedido em 22/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

10/12/1999

Data de registro

22/03/2005

Data de expiração

22/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI

Representantes

Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.10

Produtos e serviços

Classe 42

Desenvolvimento de programas de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160256899 (16/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150007636 (13/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140219751 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cessionário: PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2381

23/08/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110004399 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Cumpriu insatisfatoriamente a exigência formulada no processo 821952811 para todos os pedidos e registros de marca objetos do documento de cessão.

RPI 2277

26/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1785

22/03/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1766

09/11/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1662

12/11/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

Proteção contínua da sua marca

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