IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2388
11/10/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2388
11/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18120031888 (27/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome ou endereço (SINPI P11) Requerente: TOUCH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2228
17/09/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ALTERADA NCL PARA 35, TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPATÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.
RPI 1822
06/12/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET. (SP) 046716, DE 17/12/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DE DEPÓSITO [38.10].
RPI 1783
08/03/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ATRVÉS DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA PET.(SP) 030963, DE 04/08/2000, NÃO NOS DEU CONDIÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO NCL(8), TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA.
RPI 1763
19/10/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1518
08/02/2000
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