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Dado oficial do INPI

CAMISETA & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMISETA & CIA

ST13

BR500000821852850

Classe

35

Pedido

821852850

Registro

821852850

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/04
  5. Concessão22/03/05
  6. Extinto01/12/15

Registro concedido em 22/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/12/1999

Data de registro

22/03/2005

Data de expiração

22/03/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUIZ ELIEZER DE V. RAMOS - MALHAS

Representantes

Britânia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de artigos do vestuário e seus complementos, agasalhos, babadouros, batas, bermudas, blazers, blusas, bonés, boinas, cachecóis, calças, calções, camisas, camisetas, capotes, cardigans, casacos, chapéus, chinelos, cintos, coletes, echarpes, enxovais de bebês, gravatas, jaquetas, lenços, luvas, macacões, paletós, pulôveres, roupas de praia, roupas de baixo, roupas de banho, roupas de couro, roupas para a prática de esportes, roupas de jérsei, roupas de malha, saias, sandálias, sapatos, shorts, vestidos, sobretudos, suéteres, sungas, suspensórios, taillers, tênis, ternos, toucas, túnicas, uniformes, roupas íntimas, lingerie, anáguas, combinações, calcinhas, sutiens, body, cintas, ceroulas, cuecas, meias, pijamas, camisolas, baby-dools, penhoar e robes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2343

01/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1785

22/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1771

14/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

Proteção contínua da sua marca

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