IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850130006949 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JANIO BELIZARIO Cessionário: HELP - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA
RPI 2391
01/11/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000326 (10/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ)- AO nº 0014660-10.2012.4.02.5101 - INPI nº32301/12. Para dar publicidade à decisão judicial que foi exarada nos seguintes termos: "Ante o exposto, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, em relação ao pedido de nulidade do registro nº 821.849.891, nos termos do inciso IV do art. 269 do CPC; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade dos registros nº 821.849.875 e nº 821.849.883, referentes às marcas mistas LIMGER VIGILÂNCIA, com fulcro no art. 269, I do CPC (fls. 54/55)."
RPI 2359
22/03/2016
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 0014660-10.2012.4.02.5101 - INPI-52400.032301/2012-35.
RPI 2161
05/06/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2033
22/12/2009
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(WB)810090186191, DE 04/03/2009, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO EM REFERÊNCIA AINDA NÃO É REGISTRO, ALÉM DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NAS PETIÇÕES (WB) 810090209593, DE 03/06/2009, E (RJ)020090056073, DE 05/06/2009. INTS. ANTONIO BUIAR E ANSELMO CARDOSO
RPI 2032
15/12/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
RPI 1767
16/11/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1728
17/02/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1499
28/09/1999
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