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Dado oficial do INPI

LIMGER VIGILÂNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIMGER VIGILÂNCIA

ST13

BR500000821849883

Classe

10

Pedido

821849883

Registro

821849883

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/04
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

16/07/1999

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HELP - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA

Representantes

J. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

3.7.211.15.25

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130006949 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JANIO BELIZARIO Cessionário: HELP - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA

RPI 2391

01/11/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000326 (10/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ)- AO nº 0014660-10.2012.4.02.5101 - INPI nº32301/12. Para dar publicidade à decisão judicial que foi exarada nos seguintes termos: "Ante o exposto, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, em relação ao pedido de nulidade do registro nº 821.849.891, nos termos do inciso IV do art. 269 do CPC; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade dos registros nº 821.849.875 e nº 821.849.883, referentes às marcas mistas LIMGER VIGILÂNCIA, com fulcro no art. 269, I do CPC (fls. 54/55)."

RPI 2359

22/03/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 0014660-10.2012.4.02.5101 - INPI-52400.032301/2012-35.

RPI 2161

05/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2033

22/12/2009

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET.(WB)810090186191, DE 04/03/2009, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO EM REFERÊNCIA AINDA NÃO É REGISTRO, ALÉM DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NAS PETIÇÕES (WB) 810090209593, DE 03/06/2009, E (RJ)020090056073, DE 05/06/2009. INTS. ANTONIO BUIAR E ANSELMO CARDOSO

RPI 2032

15/12/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1767

16/11/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1728

17/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

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