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Dado oficial do INPI

CENTRO EVANGELISMO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DE CUIABÁ E ESTADO DE MATO GROSSO -GRANDE TEMPLO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRO EVANGELISMO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DE CUIABÁ E ESTADO DE MATO GROSSO -GRANDE TEMPLO

ST13

BR500000821849387

Classe

45

Pedido

821849387

Registro

821849387

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/05
  5. Concessão26/07/05
  6. Vigente26/07/35

Registro concedido em 26/07/2005 e em vigor até 26/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

20/07/1999

Data de registro

26/07/2005

Data de expiração

26/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

7.1.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Cultos e missões, sem finalidades lucrativas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250133695 (09/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Isidro Navaes

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140208658 (10/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Isidro Navaes Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (WB) 810080123212, DE 30/05/08, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (PAN) * INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1974

04/11/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL (BR/RJ)

RPI 1906

17/07/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1803

26/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1781

22/02/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1509

07/12/1999

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