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Dado oficial do INPI

MORANGO MORENO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORANGO MORENO

ST13

BR500000821846256

Classe

25

Pedido

821846256

Registro

821846256

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/04
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto13/04/34

Registro concedido em 13/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/07/1999

Data de registro

13/04/2004

Data de expiração

13/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MORANGO MORENO IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.

Representantes

A. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.3.1125.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas do vestuário comum (incluídas nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850110049249 (22/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: morango moreno industria e comercio de confeccoes ltda Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110049249 (22/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: morango moreno industria e comercio de confeccoes ltda Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR Detalhes do despacho:?Deve a empresa Morango Moreno Industria e Comercio de Confecções Ltda, apresentar documentos emitidos pela empresa titular do registro, além de documentos complementares, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 27/11/2004 a 27/11/2009), que comprovem o inicio do uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro. Observar que a marca constante dos documentos presentados no recurso é objeto do pedido de registro 903711214.?

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130214135 (22/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: morango moreno industria e comercio de confeccoes ltda Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR

RPI 2360

29/03/2016

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2211

21/05/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2130

01/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090264330 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009

RPI 2083

07/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA FICAR EM CONFORMIDADE COM A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. EXCLUÍDO "ARTIGOS DE VIAGEM" POR NÃO PERTENCER AO SUB-ÍTEM 10 DA CLASSE 25.

RPI 1736

13/04/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1728

17/02/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1697

15/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • P.L CUSTODIO MORENO LTDA ME

    CNPJ 07.471.602/0001-76 · VITÓRIA DA CONQUISTA/SE

    21 filmes publicitários · 2014–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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